TJMS - 0800554-12.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
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01/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:16
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:11
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Rafaela Lira Machado de Souza (OAB 97977/PR) Processo 0800554-12.2025.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Erenildes Rodrigues Perentel - Réu: Banco BMG S/A, Nu Pagamentos S/A - Sent. fls. 72/76:"ISSO POSTO, com supedâneo no art. 320 e 321, Parágrafo único, 330, 485, incisos I, IV e VI, todos do CPC, nego os benefícios da assistência judiciária gratuita, indefiro a petição inicial, terminando por julgar extinto este processo, sem resolução de mérito, e por responsabilizar a Autora pelo pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias." -
26/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
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12/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Lira Machado de Souza (OAB 97977/PR) Processo 0800554-12.2025.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Erenildes Rodrigues Perentel - Vistos, etc.
Faculto à Autora emendar a petição inicial para que:- i) demonstre, através da juntada dos respectivos instrumentos de pactuação, que as dívidas objetos da lide não são "provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural"(cf. §1º, Art. 104-A, Lei nº 8.078/90); ii) esclareça, quantifique e comprove quais são suas despesas mensais e quais são essenciais à manutenção do "mínimo existencial"; iii) apresente o plano de pagamento das dívidas, elaborado com observância do disposto no §4º, do art. 104-A, da Lei nº 8.078/90; iv) indique a natureza de cada uma das dívidas e as respectivas datas em que foram contraídas para possibilitar a aferição da presença ou não do requisito da boa-fé - conditio sine qua non - para justificar a postulação da medida pretendida, nos termos dos §§1º e 3º, do artigo 54-A, do diploma consumerista; v) complete sua qualificação, apontando estado civil e profissão, já que na inicial qualificou-se apenas como "brasileira" (fls. 01), (art. 319, II, CPC); vi) faça prova documental sobre sua condição financeira, consistente em cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isenta de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial e/ou de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Intime-se. -
10/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 13:30
Retificação de Classe Processual
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23/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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