TJMS - 0000449-57.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/07/2025 14:42
Expedição de NULL.
 - 
                                            
04/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 14:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/07/2025 10:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2025 14:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
 - 
                                            
04/06/2025 14:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
 - 
                                            
30/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 11:07
Autos entregues em carga ao Defensor
 - 
                                            
30/05/2025 11:06
Documento Digitalizado
 - 
                                            
22/04/2025 18:02
Documento Digitalizado
 - 
                                            
22/04/2025 18:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
 - 
                                            
22/04/2025 18:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
 - 
                                            
02/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 18:25
Autos entregues em carga ao Defensor
 - 
                                            
26/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/02/2025 08:50
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
 - 
                                            
24/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/02/2025 16:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
31/01/2025 11:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
 - 
                                            
31/01/2025 11:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
 - 
                                            
31/01/2025 06:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0000449-57.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: WILL S.A.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (Pag S.A.
Meios de PagamentoTO - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do exposto, julga-se, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a-) procedente o pedido, o pedido para declarar a inexigibilidade do débito do dia 28/05/2024 no valor de R$ 2.599,75 junto ao requerido Will S.A.
Instituição de Pagamentos, em nome da autora, determinando-se o seu cancelamento, bem como os encargos de juros e moras decorrentes do não pagamento desse valor; b-) procedente o pedido implícito, para reconhecer a inexistência do negócio referente ao serviço de transporte no valor de R$ 2.599,75 junto a requerida 99 tecnologia Ltda. c-) determina-se que o requerido Will S.A.
Instituição de Pagamentos emita uma nova fatura, em 30 dias, com os valores que de fato são devidos pela autora, excluindo o valor de R$ 2.599,75, sem a incidência de juros e demais encargos de mora, já que não há justificativa plausível para que não tenha aceitado o pagamento parcial; d-) parcialmente procedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, para condenar solidariamente, ambos os requeridos ao pagamento no valor de R$ 3.000,00.
Esta condenação será corrigida monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento, com juros de mora na forma do artigo 406 do CC a partir da primeira citação.******Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95" - 
                                            
29/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
 - 
                                            
29/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 14:08
Autos entregues em carga ao Defensor
 - 
                                            
28/01/2025 14:07
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/01/2025 12:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
15/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2025 12:23
Registro de Sentença
 - 
                                            
15/01/2025 12:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
15/01/2025 12:07
Expedição de NULL.
 - 
                                            
07/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
30/11/2024 11:04
Informação do Sistema
 - 
                                            
30/11/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
19/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/09/2024 02:58:48, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
 - 
                                            
18/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
18/09/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/08/2024 16:40
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/08/2024 14:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
09/08/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
 - 
                                            
09/08/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/09/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
 - 
                                            
09/08/2024 12:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
09/08/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/08/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/07/2024 16:37
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/07/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
19/07/2024 17:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
18/07/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
04/07/2024 18:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
04/07/2024 18:35
Expedição de Carta.
 - 
                                            
04/07/2024 18:35
Expedição de Carta.
 - 
                                            
04/07/2024 14:53
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
04/07/2024 14:51
Documento Digitalizado
 - 
                                            
04/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/07/2024 14:51
Documento Digitalizado
 - 
                                            
04/07/2024 14:51
Documento Digitalizado
 - 
                                            
04/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
 - 
                                            
04/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
04/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
04/07/2024 13:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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