TJMS - 0870400-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 07:42
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS) Processo 0870400-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Conjunto Universitário - Réu: Luis Carlos Mota Soares - Homologo a transação celebrada nestes autos de ação de cobrança (fls. 78-81).
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
As partes estabeleceram que os pagamentos ocorrerão diretamente entre elas, ou seja, não há valores a serem depositados em juízo, tampouco para levantamento judicial.
Diante do fato do acordo ter sido formalizado antes da sentença do processo de conhecimento, as partes estão dispensadas do pagamento das custas remanescentes (finais), conforme art. 90, §3, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em havendo renúncia, homologo a desistência do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas de costume e arquive-se. -
16/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:17
Homologada a Transação
-
06/05/2025 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 21:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 09:06
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS) Processo 0870400-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Conjunto Universitário - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a recolher uma diligência do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado de citação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:34
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS) Processo 0870400-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Conjunto Universitário - Réu: Luis Carlos Mota Soares -
Vistos. 1.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 57, recebo a inicial de f. 01/06. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:39
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 13:27
de Instrução e Julgamento
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05/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:37
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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