TJMS - 0808973-13.2020.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 18:32
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2023 16:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 07:24
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2023 15:54
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 02:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/04/2023.
-
24/04/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
24/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:55
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2023 11:54
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2023.
-
18/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808973-13.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Lucila dos Santos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Lucila dos Santos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE MARIA LUCILA DOS SANTOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO IMPROVIDO.
I - Diante do desconto em valor módico e, tendo sido determinada sua restituição, não se pode verificar, em abstrato, o comprometimento da subsistência da requerente, pelo que a intercorrência não é causa apta a causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação, não havendo que se falar, pois, em dano moral in re ipsa.
II - O termo inicial da incidência dejurosdemorajá fora decidido pelo julgador singular a partir do eventodanoso, não cabendo conhecer do recurso nessa questão por ausência deinteresserecursal.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e BANCO BRADESCO S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - DA AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, até porque, em se tratando de relação regida pelo CDC, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
II - Considerando que os documentos anexados aos autos em sede recursal já estavam disponíveis a casa bancária muito antes de proferida sentença de mérito, inexistindo justificativa plausível pela juntada extemporânea, tão somente na fase recursal, não devem ser conhecidos.
III - Na espécie, não há prova inequívoca acerca da existência do negócio jurídico supostamente firmado entre as partes, portanto, não há como se afirmar a existência do negócio jurídico e, consequentemente, a presença de vontade exteriorizada de forma consciente da parte autora.
IV - Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto do subsídio da parte autora referente a contratação de seguro, é de se determinar que banco restitua de formasimplesos valores descontados indevidamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 17 de março de 2023. -
27/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:27
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2023 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
-
31/01/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:15
Juntada de Petição de Apelação
-
13/01/2023 10:00
Juntada de Petição de Apelação
-
16/12/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 04:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
-
01/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/09/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/09/2021.
-
23/06/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2021.
-
17/06/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:16
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2021.
-
25/05/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2021 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:15
Expedição de Carta.
-
31/03/2021 15:14
Expedição de Carta.
-
30/03/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:12
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 20:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 20:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/12/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809074-40.2021.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Daniel Carlos Bezerra
Advogado: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cezero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:40
Processo nº 0803572-23.2021.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Devanir Aparecido Dias
Advogado: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cezero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 15:12
Processo nº 1400652-56.2022.8.12.0000
Fabiano Ruiz Gastaldi
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 09:36
Processo nº 0819157-76.2020.8.12.0110
R B Ramalho Servicos em Gesso Eireli
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Rosemeire Machado Struziato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2020 15:45
Processo nº 0200502-79.2009.8.12.0017
Uniao (Fazenda Nacional)
Instituicao de Ensino Superior de Nova A...
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2009 12:41