TJMS - 0908753-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:19
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
13/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0908753-05.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Nazario Martins - Vistos [...] Decide-se.
O feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
Diante da notícia do falecimento do(a) executado (a), ao juízo cabe verificar se instalada ou não a relação processual, eis que ao teor da fórmula do CPC, a eventualidade de substituição só ocorre em relação àquele que é parte - "Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º" . [...] Ante o exposto, decreta-se a extinção do feito pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC.
O autor é isento de custas e descabe fixar honorários.
Caso não haja recurso voluntário a remessa é desnecessária – art. 496, § 3º, II, do CPC.
Levante-se eventuais constrições.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
29/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 16:01
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 15:47
Emissão da Relação
-
28/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:21
Registro de Sentença
-
29/11/2024 10:21
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
05/11/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 08:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
-
07/09/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:10
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
28/08/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 17:23
Arquivado Provisoriamente
-
13/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 07:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2023.
-
28/10/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2023 09:47
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:19
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 08:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050108-21.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Constantino dos Santos
Advogado: Karine C. Neres Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2003 14:33
Processo nº 0913640-95.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Elisandra Ortiz Rocha
Advogado: Maria Teixeira de Oliveira Soto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 17:45
Processo nº 0912132-17.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Fabiane Ferreira Barbosa
Advogado: Maria Teixeira de Oliveira Soto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 10:53
Processo nº 0873510-63.2024.8.12.0001
Banco Rci Brasil S.A
Roberto Carlos Batista Lourenco
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 16:22
Processo nº 0800121-66.2025.8.12.0015
Angela Aparecida dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 11:40