TJMS - 0873089-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 03:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0873089-73.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Luiza Aparecida Fernandes Marques - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial que se encontra disponível nos autos. -
04/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Stéphani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0873089-73.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Luiza Aparecida Fernandes Marques - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Autos n.º 0873089-73.2024.8.12.0001 Vistos etc.
Trata-se de liquidação da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001, que, nos termos do artigo 509, inciso II, do CPC, deve ser feita pelo procedimento comum diante da necessidade da parte autora comprovar sua qualidade de credora.
Verifica-se que a ação originária é coletiva e a sentença determinou que a Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. efetue a aplicação do IGP-M/FGV para a correção dos contratos de serviços firmados com os consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando-se o salário-mínimo apenas como teto limitador da correção, bem como condenou a ré à devolução em dobro das quantias indevidamente pagas.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, conforme a jurisprudência do STJ, cabe à parte, nos termos da legislação consumerista, demonstrar, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, apresentando, no caso, o contrato firmado ou os respectivos comprovantes de pagamento.
No caso em tela, a requerente anexou aos autos cópia do contrato e alguns comprovantes de pagamento.
Desta forma, o pedido de inversão do ônus da prova merece acolhimento.
Diante do exposto, recebo o presente pedido de liquidação de sentença pelo procedimento comum.
Intime-se a parte requerida, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos em que foi proferida a sentença que está sendo liquidada, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, conforme dispõe o art. 511 do CPC.
Fica deferida a inversão do ônus da prova, imputando-se à parte requerida o ônus de apresentar, no prazo de 15 dias, a íntegra do contrato firmado com a parte requerente, bem como todos os comprovantes de pagamento, desde a primeira pactuação.
Com a resposta da parte liquidada, a parte requerente deverá ser intimada para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido.
Por fim, mister destacar que tanto a jurisprudência do STJ quanto do TJMS admite a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença coletiva quando o procedimento assume contornos nitidamente contenciosos, configurado pela resistência da parte adversa à solução da questão.
Assim, eventual litigiosidade no curso do processo será avaliada oportunamente para a fixação dos honorários cabíveis.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Campo Grande (MS), data da assinatura digital.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito -
08/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:48
Decisão ou Despacho
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01/04/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 17:23
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 17:23
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 17:18
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0873089-73.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Luiza Aparecida Fernandes Marques - ....
Destarte, em razão dos argumentos expostos, determino a devolução ao Cartório Distribuidor para proceder à redistribuição destes autos ao juiz de direito vara de cumprimento de sentenças de contencioso coletivo desta comarca para as providências que entender cabíveis.
Cumpra-se.
I-se. -
30/01/2025 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:09
Declarada incompetência
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14/01/2025 18:36
Desapensado do processo número do processo
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10/01/2025 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 12:52
Apensado ao processo numero do processo
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07/01/2025 12:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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