TJMS - 0800356-24.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 10:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 10:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 10:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 10:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 09:02
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:39
Certidão Cartorária
-
13/03/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800356-24.2022.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Interessado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Homologo a desistência recursal, manifestada na petição de f. 165, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Às providências.
I.C. -
12/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:01
Publicação
-
11/03/2025 17:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 17:28
Homologada a Desistência do Recurso
-
21/02/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800356-24.2022.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Interessado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão de homologação de acordo (f. 486-487) nos autos de apelação cível, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no prosseguimento deste recurso. -
14/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:00
Publicação
-
13/02/2025 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800356-24.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelante: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelado: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Ante o exposto, nos termos dos arts. 487, III, b, c/c 932, I, ambos do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, consoante termos expostos às fls. 481/484, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Custas finais, se houver, serão arcadas pela parte Requerida, observa a gratuidade da justiça, se o caso.
Transitada em julgado, após as anotações necessárias, restituam-se os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800356-24.2022.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Interessado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800356-24.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800356-24.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelante: Banco BNP Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelado: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelado: Banco BNP Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA PROVAS CONTRATAÇÃO - INVERSÃO ÔNUS - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Insurgem-se as partes contra a sentença proferida em primeiro grau que declarou a nulidade do contrato e condenou o Banco Requerido à restituição dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de danos morais em favor do Requerente.
Em não sendo apresentados documentos lícitos a demonstrar a validade da avença, tampouco do desconto efetuado, consoante o disposto nos arts. 373, II, do CPC, patente o reconhecimento do ato ilícito praticado pelo Requerido.
Cabia à instituição financeira demonstrar a licitude da cobrança realizada, mas quedou inerte nesse mister, mostrando-se correta, portanto, a declaração de inexistência de débito, a condenação do Requerido à restituição dos valores descontados, porquanto a conduta lesiva perpetrada pelas Instituições demandadas foi a causa do evento danoso.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor arbitrado em primeiro grau (R$ 5.000,00) deve ser mantido, pois se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
Em ambos os julgamentos houve a modulação de efeitos para que o entendimento fixado se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação dos acórdãos, ou seja, a partir de 30/03/2021.
Por consequência, as parcelas descontadas indevidamente antes da referida data devem ser restituídas de forma simples, porquanto não se extraiu má-fé da Instituição Financeira.
As prestações posteriores, todavia, serão pagas em dobro em decorrência da violação à boa-fé objetiva, haja vista a quebra do dever de proteção dos dados do consumidor.
Recurso da Requerida conhecido e desprovido.
Recurso da parte Requerente conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800356-24.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelante: Banco BNP Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelado: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelado: Banco BNP Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800356-24.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelante: Banco BNP Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelado: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelado: Banco BNP Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800356-24.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Soc.
Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - DIVERGÊNCIA NAS ASSINATURAS - FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A IDONEIDADE DOS CONTRATOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível ao julgador, ínsito no princípio do livre convencimento motivado previsto no art. 371 do Código de Processo Civil, apreciar, com liberdade, as provas trazidas aos autos e decidir pela necessidade da produção de outras em audiência ou não.
Na hipótese dos autos, entretanto, o comparativo entre as assinaturas denota a necessidade da prova técnica pericial, pois não é possível concluir, estreme de dúvidas e apenas pelo exame das cópias juntadas, que os contratos tenham sido efetivamente assinados pelo Requerente.
Incidência do Tema 1.061 do STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/03/2023 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800356-24.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilberto Pereira da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Soc.
Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:25
Distribuído por prevenção
-
27/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 21:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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