TJMS - 0809472-16.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:08
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809472-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fátima Aparecida Trindade Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO MENSAL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COBRANÇA DE SEGURO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - COBRANÇA DE APENAS UMA PARCELA - VALOR IRRISÓRIO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Diante da negativa do consumidor acerca da contratação da contribuição perante a ré, era dever desta, fornecedor, produzir a respectiva prova, a fim de comprovar a celebração da negociação e que esta se aperfeiçoou, ônus que lhes incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373 do Código de Processo Civil. 2.
O desconto de apenas uma parcela de pequeno valor, ainda que indevido, não dá ensejo ao dever de indenizar por danos morais, mormente porque evidenciada uma situação de mero dissabor. 3.
Recurso de apelação não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:32
Não-Provimento
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24/04/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809472-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fátima Aparecida Trindade Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:23
Inclusão em pauta
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10/04/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 13:00
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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