TJMS - 0800067-91.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:41
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte AUTORA intimada para impugnar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
15/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 10:50
Emissão da Relação
-
06/08/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 07:31
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 08:23
Emissão da Relação
-
16/06/2025 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:50
Registro de Sentença
-
16/06/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:31
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800067-91.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Cardoso - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
01/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 08:43
Emissão da Relação
-
22/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 07:13
Prazo em Curso
-
01/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 08:12
Emissão da Relação
-
07/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 15:16
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 07:22
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800067-91.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Cardoso - Não obstante o autor tenha intitulado a peça exordial como "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência", verifica-se que não foi formulado pedido de tutela de urgência na prefacial.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
07/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 13:56
Emissão da Relação
-
06/02/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 10:44
Recebida petição inicial
-
08/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:01
Informação do Sistema
-
08/01/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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