TJMS - 0801941-81.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/08/2025 08:29
Prazo em Curso
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06/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 16:24
Emissão da Relação
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07/07/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2025 15:05
Determinação de Citação
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07/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Zacarquim Siqueira (OAB 67839/PR) Processo 0801941-81.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vicolog Transportes Ltda - Vistos, etc.
Inobstante o alegado às fls. 21/25, verifica-se que a assinatura do sócio administrador da empresa exequente foi validada por meio digital, pela plataforma Zapsign, sem qualquer utilização de certificado digital, através de código-token, prejudicando a comprovação da autoria da assinatura, tendo em vista que referida plataforma não está no rol das entidades oficialmente cadastradas pelo Instituto de Tecnologia da Informação.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando-se ao feito procuração devidamente assinada que habilite seu procurador a patrocinar seus interesses, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual subjetivo (representação válida), nos termos do art. 76, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a juntada das documentações ou decorrido prazo para tanto (devidamente certificado nos autos), voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
23/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 06:24
Emissão da Relação
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27/03/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:39
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Zacarquim Siqueira (OAB 67839/PR) Processo 0801941-81.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vicolog Transportes Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1º, § 2º, III, alínea “a”, da Lei 11.419/06 e os arts. 1º e 10 da Medida Provisória n. 2.200-2, emendar a inicial apresentando procuração com assinatura da parte ou por certificado digital, devidamente emitido por autoridade certificadora credenciada junto à este Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento liminar da inicial. -
10/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 14:26
Emissão da Relação
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07/01/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:03
Informação do Sistema
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21/11/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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