TJMS - 1400992-92.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400992-92.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jacques Cardoso da Cruz Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Agravante: Leide Juliana Agostinho Martins Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/07/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:10
Publicação
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23/07/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2025 13:22
Recurso Especial
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22/07/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 14:13
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400992-92.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jacques Cardoso da Cruz Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Recorrente: Leide Juliana Agostinho Martins Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jacques Cardoso da Cruz.
I.C. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400992-92.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jacques Cardoso da Cruz Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Recorrente: Leide Juliana Agostinho Martins Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400992-92.2025.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jacques Cardoso da Cruz Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Agravante: Leide Juliana Agostinho Martins Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE RECONHECEU O EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE QUE NÃO CONSIDEROU A DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso dos autos, agiu corretamente a decisão agravada ao reconhecer o excesso de execução nos autos do Cumprimento de Sentença, declarando o valor da execução como devido a título de honorários de sucumbência aos patronos da exequente, determinando que a quantia residual fosse restituída ao executado.
Isso porquanto, restou inconteste nos autos, inclusive por meio de Parecer Técnico, que os agravantes, exequentes, haviam apresentado cálculo que desconsiderava a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, qual seja, no percentual de 50% para cada uma das partes, em favor dos seus patronos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400992-92.2025.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jacques Cardoso da Cruz Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Agravante: Leide Juliana Agostinho Martins Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400992-92.2025.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jacques Cardoso da Cruz Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Agravante: Leide Juliana Agostinho Martins Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) À vista da informação de que não há cópia da guia FUNJECC para fins de cadastro e vinculação aos autos, apesar do comprovante de pagamento juntando à f. 114, remeto os autos à Secretaria Judiciária para que certifique, com urgência, se houve regular recolhimento do preparo recursal.
Após, voltem conclusos. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400992-92.2025.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jacques Cardoso da Cruz Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Agravante: Leide Juliana Agostinho Martins Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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