TJMS - 0806702-42.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:56
Transitado em Julgado em data
-
02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
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24/07/2025 11:00
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 14:22
Emissão da Relação
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22/07/2025 13:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/07/2025 13:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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23/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/06/2025 06:38
Prazo em Curso
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19/06/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806702-42.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mairson Francisco - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. - II.
Outrossim, seguindo entendimento do Eg.
Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, deixo de determinar a citação da parte requerida para responder ao recurso, nos termos do artigo 331, §1º, do CPC.
III.
Remetam-se os autos ao Egrégio TJMS para a apreciação da Apelação interposta.
Intime-se. -
18/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 14:56
Emissão da Relação
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23/05/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 17:25
Despacho Saneador
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19/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Apelação
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23/04/2025 16:20
Prazo em Curso
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03/04/2025 10:02
Prazo em Curso
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03/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806702-42.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mairson Francisco - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. - Dispositivo.
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Mairson Francisco em face do Banco C6 Consignado S.A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais.
Ainda, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, com espeque nos documentos de f. 16-7.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 17:45
Emissão da Relação
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31/03/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:02
Registro de Sentença
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31/03/2025 19:02
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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26/03/2025 18:22
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:11
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806702-42.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mairson Francisco - É sabido que o Superior Tribunal de Justiça alterou o seu posicionamento na oportunidade do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS, passando a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço, como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Por sua vez, o requerimento administrativo dos documentos para ser válido necessita dos seguintes requisitos: (a) deve ser formulado pelo interessado ou representante legal devidamente constituído; (b) especificar claramente o documento comum a ser exibido; (c) indicar endereço para resposta; (d) ser protocolizado em uma de suas vias no estabelecimento do requerido, em cartório de títulos e documentos ou carta AR com declaração de conteúdo e, (e) estar em tempo hábil para ser atendido.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com vistas a comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS.l E no mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
17/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 16:49
Emissão da Relação
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806702-42.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mairson Francisco - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
10/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 18:13
Despacho Saneador
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10/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 15:40
Redistribuição de Processo - Saída
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07/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 15:39
Emissão da Relação
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07/02/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 15:24
Declarada incompetência
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05/02/2025 18:26
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:23
Informação do Sistema
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05/02/2025 17:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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