TJMS - 0802747-03.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802747-03.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento com cumprimento negativo de fl. 68.
Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural).
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
21/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:20
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802747-03.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/02/2025 22:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:08
Decisão ou Despacho
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30/01/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 08:20
Remetidos os Autos para destino.
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30/01/2025 08:20
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 13:08
Realizado cálculo de custas
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20/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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