TJMS - 0800491-36.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 16:28 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            14/07/2025 18:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 18:40 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            08/07/2025 01:11 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            12/06/2025 06:38 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2025 05:11 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 02:47 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            11/06/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/06/2025 08:39 Emissão da Relação 
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                                            06/06/2025 15:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/06/2025 02:22 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025. 
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                                            09/05/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 13:38 Expedição de Carta. 
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                                            09/05/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 13:31 Autos preparados para expedição 
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                                            09/05/2025 13:31 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            09/05/2025 06:08 Prazo em Curso 
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                                            09/05/2025 05:15 Publicado ato_publicado em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800491-36.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurdes Alves Medina - 1.
 
 A parte requerente pretende receber, liminarmente, o benefício previdenciário previsto no artigo 143, da Lei 8.213/91.
 
 No caso em tela, apesar da parte autora possuir idade legal para adquirir o benefício, resta comprovar o tempo de exercício em atividades rurais, o que depende de dilação probatória, logo, ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) indefiro o pedido de tutela antecipada. 2.
 
 Cite-se o requerido para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183, ambos do CPC. 2.1.
 
 Com a resposta, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 2.2.
 
 Se na contestação o requerido arguir as matérias preliminares descritas no artigo 337 do CPC, o feito deverá ser remetido à conclusão, após manifestação da parte autora. 3.
 
 Considerando que a prova oral é indispensável para o julgamento da lide, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09.09.2025, às 15:00 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos da parte autora e das testemunhas arroladas, bem como realizados os debates orais e proferida sentença, caso seja possível. 3.1 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão. 3.2 Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a requerimento da partes, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), se conveniente e viável, nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 3.3 Destarte, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem expressamente acerca da realização da audiência de forma remota/telepresencial (videoconferência) e, em caso de objeção por alguma delas, deverão todas as partes e testemunhas a serem ouvidas, comparecerem presencialmente ao ato. 3.4 Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
 
 IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 3.5 Finda a instrução, será dada palavra às partes para os debates orais (art. 364, CPC) e proferida sentença em audiência, se possível (art. 366, CPC). 4.
 
 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 5.
 
 Anote-se a prioridade da tramitação deste feito, em observância ao que dispõe o art. 71, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/05/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 12:40 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível. 
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                                            08/05/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/05/2025 09:23 Prazo em Curso 
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                                            07/05/2025 09:21 Emissão da Relação 
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                                            15/04/2025 09:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/04/2025 09:45 Tutela Provisória 
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                                            07/03/2025 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 16:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 06:12 Prazo em Curso 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0800491-36.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurdes Alves Medina - Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos: 1) Comprovante de residência que conste o nome da requerente, ou comprovação de vínculo com o titular da fatura. 2) Comprovante de residência nesta comarca, atualizado e em seu nome ou que comprove vínculo com o titular da fatura.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
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                                            10/02/2025 20:37 Publicado ato_publicado em 10/02/2025. 
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                                            10/02/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/02/2025 07:43 Emissão da Relação 
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                                            03/02/2025 11:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/02/2025 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2025 15:41 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 17:04 Informação do Sistema 
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                                            21/01/2025 17:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            21/01/2025 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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