TJMS - 1401885-83.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 08:30
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 08:06
Transitado em Julgado em "data"
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25/03/2025 14:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401885-83.2025.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Nelson Rubens Krause Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravada: Cirlei Terezinha Sguissardi Krause Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Interessado: Bb Seguros S/A Interessado: Ecoa Pericias e Avaliacoes Interessado: Fernando Vaz Guimarães Abrahão Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR EXORBITANTE - REDUÇÃO DEVIDA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pela seguradora em face da decisão que homologa a proposta de honorários periciais em R$ 20.980,00.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Consiste em analisar se os honorários periciais fixados na decisão interlocutória são exorbitantes.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O arbitramento de honorários periciais deve se pautar pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, razão pela qual cabível a redução da verba para R$ 12.000,00, considerando a complexidade média da prova pericial indireta em área de 160 hectares, bem como as demais peculiaridades do caso.
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso provido.
Jurisprudência relevante: TJMS-Agravo de Instrumento n. 1403289-72.2025.8.12.0000; TJMS-Agravo de Instrumento n. 1418382-12.2024.8.12.0000.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:35
Não-Provimento
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17/03/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401885-83.2025.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Nelson Rubens Krause Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravada: Cirlei Terezinha Sguissardi Krause Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Interessado: Bb Seguros S/A Interessado: Ecoa Pericias e Avaliacoes Interessado: Fernando Vaz Guimarães Abrahão Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:01
Inclusão em pauta
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11/03/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:42
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401885-83.2025.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Nelson Rubens Krause Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravada: Cirlei Terezinha Sguissardi Krause Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Interessado: Bb Seguros S/A Interessado: Ecoa Pericias e Avaliacoes Interessado: Fernando Vaz Guimarães Abrahão Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Assim, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
12/02/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 13:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/02/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401885-83.2025.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Nelson Rubens Krause Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravada: Cirlei Terezinha Sguissardi Krause Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Interessado: Bb Seguros S/A Interessado: Ecoa Pericias e Avaliacoes Interessado: Fernando Vaz Guimarães Abrahão Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:45
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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