TJMS - 1404027-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 18:47
Baixa Definitiva
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29/05/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 10:22
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404027-31.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Vilcimar da Silva Mendes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é taxativo ao dispor que é impenhorável, ainda que parcialmente, as verbas provenientes de salário.
Ainda que tal regra esteja sendo flexizibilizada pelos Tribunais pátrios, impõem-se a sua observação especialmente quando comprovado que a parte atingida aufere ganhos que presumam a ofensa ao mínimo existencial se admitida a constrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/04/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404027-31.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Vilcimar da Silva Mendes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) É o caso dos autos, pois o salário tem cunho alimentar e goza de impenhorabilidade, salvo para fins de execução de alimentos, o que aparentemente não é o caso.
Assim, tendo em vista a relevância da fundamentação, bem como a possibilidade de risco de dano irreparável, por haver possibilidade de levantamento dos valores eventualmente penhorados, com base no art. 1.019, I, do CPC, recebo o agravo de instrumento para o fim de suspender a decisão agravada até o julgamento colegiado deste agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária e oferecer oposição ao julgamento eletrônico.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/03/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 13:18
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 18:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404027-31.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Vilcimar da Silva Mendes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:17
Conclusos para decisão
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24/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:16
Distribuído por prevenção
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24/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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