TJMS - 0800255-03.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 10:51
Emissão da Relação
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02/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:56:44, 2ª Vara Cível.
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28/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:50
Prazo em Curso
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06/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 12:38
Emissão da Relação
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16/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:25
Prazo em Curso
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02/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 12:12
Emissão da Relação
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25/06/2025 18:50
Juntada de Ofício
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25/06/2025 18:50
Juntada de Ofício
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25/06/2025 18:50
Juntada de Ofício
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23/06/2025 16:47
Prazo em Curso
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23/06/2025 10:01
Documento Digitalizado
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16/06/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 15:28
Prazo em Curso
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29/05/2025 15:27
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 12:50
Prazo em Curso
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29/05/2025 11:32
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 10:54
Prazo em Curso
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26/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Deolina Sousa de Oliveira (OAB 5781/MS), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0800255-03.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maristela Gabriel Lourenço - Réu: Icatu Seguros S/A. - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro o pedido de prova documental de f. 293-294.
Oficie-se à estipulante para apresentar os documentos pleiteados pela parte autora, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 15 de julho de 2025, às 10:00 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé).
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se. -
23/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2025 18:47
Expedição de Carta.
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22/05/2025 10:41
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2025 10:40
Prazo em Curso
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22/05/2025 09:20
Emissão da Relação
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21/05/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 16:09
Decisão de Saneamento e Organização
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15/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível.
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05/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
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28/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:38
Prazo em Curso
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16/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deolina Sousa de Oliveira (OAB 5781/MS), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0800255-03.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maristela Gabriel Lourenço - Réu: Icatu Seguros S/A. - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
15/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 07:29
Emissão da Relação
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10/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 10:17
Prazo em Curso
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20/03/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Deolina Sousa de Oliveira (OAB 5781/MS), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0800255-03.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maristela Gabriel Lourenço - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
19/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 07:37
Emissão da Relação
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17/03/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:42
Prazo em Curso
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24/02/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 09:36
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0800255-03.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maristela Gabriel Lourenço - I.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
05/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 14:37
Prazo em Curso
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04/02/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 10:20
Expedição em análise para assinatura
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04/02/2025 09:57
Emissão da Relação
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03/02/2025 12:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 12:38
Recebida petição inicial
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03/02/2025 01:37
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:07
Informação do Sistema
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30/01/2025 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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