TJMS - 0803440-83.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
06/06/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
17/03/2025 08:40
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Milner Curi (OAB 161521/RJ), Luiz Antonio de Faria Junior (OAB 168016/RJ) Processo 0803440-83.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hotel A Jato Operadora Turistica Ltda - Vistos, etc... 1 – Recebo a inicial. 2 – Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, em razão da parte requerida ser o Município. 3 – Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 – A contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta dias úteis que será contado nos termos do art. 183 do CPC, ou seja, prevista no art. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação, incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 – Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 – Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 – Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS1 , com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
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30/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:25
Emissão da Relação
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29/11/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 15:08
Recebida petição inicial
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07/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/10/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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