TJMS - 0800044-08.2023.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 21:47
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 21:47
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 21:30
Transitado em Julgado em "data"
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19/04/2025 02:04
Confirmada
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19/04/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800044-08.2023.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Marcilene da Costa Ribeiro Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONDENAÇÃO DO RECORRIDO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - ART. 55 DA LEI Nº 9.099/1995 - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, a condenação em honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais somente é cabível quando o recurso do recorrente é integralmente desprovido, o que não ocorreu no caso.
Honorários não cabíveis.
Embargos de Declaração rejeitados. -
07/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/04/2025 01:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:15
Confirmada
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29/03/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:13
Confirmada
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29/03/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 12:52
Expedida/certificada
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18/03/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 04:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800044-08.2023.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Marcilene da Costa Ribeiro Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
17/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 16:27
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800044-08.2023.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Marcilene da Costa Ribeiro Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800044-08.2023.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Marcilene da Costa Ribeiro Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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