TJMS - 0028778-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:48
Certidão
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14/08/2025 13:48
Recurso Eletrônico Baixado
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14/08/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:23
Certidão
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10/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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09/07/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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09/07/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0028778-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Lucas Quirino Soares DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo de Araújo Portes Guedes Vítima: Elica de Souza Santos Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO DOLOSA.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelação criminal interposta pelo réu contra sentença que lhe condenou pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP, na qual requer a absolvição por insuficiência de probatória ou a desclassificação para a modalidade culposa.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se estão demonstradas a materialidade, a autoria e o dolo do crime de receptação dolosa; e (ii) se é possível a concessão da gratuidade de justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O conjunto probatório demonstra com segurança a materialidade, a autoria e, em especial, a ciência da ilicitude e a intenção de adquirir motocicleta produto do crime.
Desse modo, não há falar em absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa. 4.
Comprovada a hipossuficiência, as custas terão a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
08/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 14:39
Julgamento Virtual Finalizado
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08/07/2025 14:38
Provimento em Parte
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27/06/2025 05:27
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 05:27
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0028778-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Lucas Quirino Soares DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo de Araújo Portes Guedes Vítima: Elica de Souza Santos Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
26/06/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 15:18
Incluído em pauta para 26/06/2025 03:18:53 local.
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28/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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27/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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27/05/2025 19:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:21
Certidão
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22/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 01:36
Certidão de Publicação - DJE
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30/01/2025 01:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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30/01/2025 01:35
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0028778-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Lucas Quirino Soares DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo de Araújo Portes Guedes Vítima: Elica de Souza Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2025 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
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29/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:15
Distribuído por prevenção
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29/01/2025 14:13
Processo Cadastrado
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29/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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