TJMS - 1404103-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:23
Baixa Definitiva
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17/07/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404103-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Joafran Melo Bueno Advogado: Mauricio Silva Munhoz (OAB: 15351/MS) Advogada: Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB: 18123/MS) Agravado: Ras Telecomunicações Eirelli Agravada: Edna Maria Perromale AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS.
MEDIDA LIMINAR.
CAUÇÃO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO VALOR DOS ALUGUEIS EM ATRASO.
CITAÇÃO POR HORA CERTA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É possível o oferecimento dos aluguéis em atraso como caução para a desocupação liminar do imóvel quando o valor devido superar o valor correspondente a três meses de aluguel.
A tentativa de citação da requerida ocorreu somente por carta com aviso de recebimento, o que é insuficiente para preenchimento dos requisitos autorizadores da citação por hora certa, quais sejam: a) tentativa de citação por duas vezes por oficial de justiça no domicilio/residência e b) constatação de suspeita de ocultação por oficial de justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/06/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404103-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Joafran Melo Bueno Advogado: Mauricio Silva Munhoz (OAB: 15351/MS) Advogada: Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB: 18123/MS) Agravado: Ras Telecomunicações Eirelli Agravada: Edna Maria Perromale Assim, defiro em parte o pedido de antecipação da tutela recursal para, mediante formalização de caução dos alugueres referentes aos meses de março, abril e maio de 2021, totalizando R$9.000,00 (nove mil reais), conceder ao agravante a medida liminar de despejo para desocupação, no prazo de quinze dias, do imóvel situado à Rua Iguassu, nº 1625, Vila São Luiz, na cidade de Dourados-MS.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404103-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Joafran Melo Bueno Advogado: Mauricio Silva Munhoz (OAB: 15351/MS) Advogada: Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB: 18123/MS) Agravado: Ras Telecomunicações Eirelli Agravada: Edna Maria Perromale Assim, em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Joafran Melo Bueno para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de eventual intempestividade do recurso.
Publique-se e intime-se. -
28/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:48
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404103-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Joafran Melo Bueno Advogado: Mauricio Silva Munhoz (OAB: 15351/MS) Advogada: Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB: 18123/MS) Agravado: Ras Telecomunicações Eirelli Agravada: Edna Maria Perromale Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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