TJMS - 0841548-90.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do(s) interessado(s) para imprimir(em) o formal de partilha expedido às fls. 122/124, bem como os documentos que o acompanham, para as providências necessárias. -
20/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 13:52
Emissão da Relação
-
18/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2025 12:05
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 12:05
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0841548-90.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Edson de Souza Martins, Maria Aparecida de Souza Martins, Emerson de Souza Martins, Everton de Souza Martins -
Vistos.
A sentença de fls. 105/106 já consignou expressamente que a condenação das partes ao pagamento das custas processuais se dá com observância do art. 98, §3º do CPC, o que significa que a exigibilidade de tais verbas está suspensa, em razão da gratuidade da justiça deferida nos autos (fls. 32/33).
Assim, não há necessidade de retificação, por já constar da decisão a ressalva legal aplicável ao caso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 10:33
Emissão da Relação
-
21/05/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:17
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0841548-90.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Edson de Souza Martins, Maria Aparecida de Souza Martins, Emerson de Souza Martins, Everton de Souza Martins - Ante o exposto, não havendo irregularidades que maculem a divisão requerida, com fulcro nos artigos 657, caput do Código de Processo Civil, homologo o plano de partilha dos bens deixados por Jorge Vicente Martins (fls. 94/98), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ressalvo que o veículo descrito à f. 103 permanece sujeito à penhora deferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível.
Diante do Ofício encaminhado e da penhora determinada, proceda-se à comunicação ao Juízo solicitante, informando a homologação da partilha e confirmando a destinação do bem ao executado Edson.
Condeno as partes ao pagamento das custas e outras despesas processuais na forma do artigo 89 do Código de Processo Civil, observando o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Logo, atualize-se o valor da causa no SAJ conforme o valor da herança, pois sobre ele deverá incidir o valor das custas, conforme disposição contida no art. 8º, inc.
V, da Lei n. 3.779/09 (Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça).
Sem condenação em honorários, pois cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, expeça-se os documentos pertinentes conforme o caso (formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás).
Se o caso, proceda-se a transferência de valores (art. 659, §2º do CPC).
Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 10:46
Emissão da Relação
-
20/01/2025 20:46
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:45
Registro de Sentença
-
17/12/2024 18:45
Procedência
-
15/11/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 15:16
Juntada de NULL
-
07/08/2024 12:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:48
Prazo em Curso
-
12/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 11:16
Emissão da Relação
-
01/04/2024 10:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:05
Prazo em Curso
-
09/11/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 11:56
Emissão da Relação
-
25/09/2023 14:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/09/2023 09:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/09/2023 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2023.
-
31/07/2023 17:06
Prazo em Curso
-
31/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 16:39
Documento Digitalizado
-
03/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2023 10:40
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2023 17:56
Autos preparados para expedição
-
15/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 12:27
Emissão da Relação
-
07/12/2022 12:25
Documento Digitalizado
-
01/12/2022 21:26
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
30/11/2022 15:40
Prazo em Curso
-
30/11/2022 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2022 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2022 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2022 11:00
Autos preparados para expedição
-
29/11/2022 10:59
Emissão da Relação
-
25/11/2022 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2022 16:35
Recebida petição inicial
-
29/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2022 08:21
Retificação de Classe Processual
-
21/09/2022 14:31
Informação do Sistema
-
21/09/2022 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/09/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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