TJMS - 0805648-54.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:57
Autos preparados para expedição
-
06/09/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 17:45
Emissão da Relação
-
20/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:42
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:44
Prazo em Curso
-
30/07/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 18:59
Prazo em Curso
-
12/06/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 18:54
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 20:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/02/2025 12:55
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grilo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Amilton Martins Garcia (OAB 21198/MS) Processo 0805648-54.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Castro & Grillo Advogados Associados - Reqdo: Eduardo Lima Julio - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 01-03 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
11/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 15:56
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:40
Recebida petição inicial
-
31/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:14
Retificação de Classe Processual
-
16/12/2024 15:36
Apensado ao processo numero do processo
-
16/12/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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