TJMS - 0500193-72.2024.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 13:58
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:23
Emissão da Relação
-
23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 18:20
Prazo em Curso
-
17/06/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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14/06/2025 10:10
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:16
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 12:00
Emissão da Relação
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12/06/2025 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 14:47
Documento Digitalizado
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11/06/2025 14:41
Documento Digitalizado
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11/06/2025 14:38
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
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04/06/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 14:07
Emissão da Relação
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31/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 19:17
Registro de Sentença
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31/05/2025 19:17
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:43
Juntada de NULL
-
03/04/2025 13:43
Juntada de Mandado
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02/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 17:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/03/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/05/2025 04:00:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/03/2025 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrick Xavier Bernardino da Luz (OAB 21317/MS) Processo 0500193-72.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michele Rocha Peralta - Fica a autora intimada da audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 11-03-2025 às 17:15 horas, bem como da decisão interlocutória de pág. 115/116: """Vistos, I - O réu ainda não foi citado (f. 68).
Inexiste, portanto, óbice legal à emenda à petição inicial, promovida pela autora (f. 81-91), perfeitamente admissível a esta altura (cf.
Fonaje, enunciado n. 157).
Anote-se.
II - Agora - com a juntada do Boletim de Ocorrência -, verifico que a autora realmente faz jus à tutela de urgência de natureza cautelar que requer.
A dinâmica do sinistro relatada pelo Agente de Polícia revela que, trafegando por via preferencial, ela teve a sua trajetória interceptada pelo Chevrolet/Ônix, do réu, que transitava por via dotada de sinalização de parada obrigatória.
Nessa condição, à luz da regra prevista no art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro, é alta a probabilidade de a autora ter razão.
Ainda que somente em parte. "A medida vindicada", diz julgado do TJMS da lavra do eminente Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA DA SILVA, da 5ª Turma Cível, "tem amparo no poder geral de cautela do julgador, nos termos do art. 798, c.c. art. 273, § 7º, ambos do CPC" (cf.
Agravo de Instrumento n. 1410330-76.2014.8.12.0000; j. 30-9-14).
Visa conferir eficiência e utilidade ao processo.
Essa mesma Turma já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - REJEITADA.
MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "(...) "O decreto de indisponibilidade de bens do réu é conferido ao julgador dentro do poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC.
Tal providência deve ser mantida quando o réu não demonstra, nas razões do recurso, que a indisponibilidade de seus bens está a comprometer sua subsistência" (cf.
Agravo de Instrumento n. 2010.010780-0; j. 09-9-10).
Não há perigo de irreversibilidade da medida, que pode ser revista e revogada a qualquer tempo, sem prejuízo algum ao réu, que continuará a usar e gozar livremente do bem.
Enfim, com fundamento no poder cautelar geral conferido ao Juiz pelo art. 297, caput, do CPC, e no enunciado n. 26 do Fonaje, procedi, por meio do sistema RenaJud, à inserção de restrição de transferência do automóvel envolvido no sinistro - Chevrolet/Ônix 1.0 MT LT, ano de fabr. 2015, mod. 2016, placas QLB 8I40 -, único veículo registrado em nome do réu, gravado por alienação fiduciária.
III - Redesigne-se a audiência.
IV - Cite-se por mandado.
Intimem-se.
Campo Grande, 13 de janeiro de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
07/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 17:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/02/2025 16:59
Emissão da Relação
-
06/02/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 05:15:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 11:54
Tutela Provisória
-
31/10/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 14:54
Documento Digitalizado
-
19/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:32
Prazo em Curso
-
22/05/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 19:13
Tutela Provisória
-
21/05/2024 18:14
Emissão da Relação
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:42
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:56
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 12:14
Documento Digitalizado
-
22/02/2024 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/02/2024 13:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/02/2024 13:43
Expedição de Carta.
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08/02/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/05/2024 06:15:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/01/2024 16:12
Autos preparados para expedição
-
22/01/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 12:30
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 12:29
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 16:22
Documento Digitalizado
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19/01/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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