TJMS - 0803067-17.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 08:38
Prazo em Curso
-
01/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 11:56
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2025 17:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2025 11:12
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:15
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 19:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 17:31
Emissão da Relação
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25/06/2025 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:21
Registro de Sentença
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25/06/2025 19:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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17/06/2025 20:25
Expedição de NULL.
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09/06/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/05/2025 02:52:46, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS) Processo 0803067-17.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Regilaine Almeida Costa - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 286/287.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
01/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 10:07
Emissão da Relação
-
21/03/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/03/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/05/2025 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2025 16:46
Juntada de NULL
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS) Processo 0803067-17.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Regilaine Almeida Costa - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, do registro mencionado às fls. 17/21, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 19/03/2025 Hora 17:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
07/02/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 16:49
Juntada de NULL
-
07/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 13:47
Prazo em Curso
-
06/02/2025 13:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/02/2025 13:47
Emissão da Relação
-
06/02/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 13:44
Juntada de NULL
-
06/02/2025 13:40
Juntada de Informações
-
06/02/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 05:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/02/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:40
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 07:08
Informação do Sistema
-
05/02/2025 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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