TJMS - 0869715-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:38
Cancelada a Distribuição
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10/08/2025 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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21/07/2025 06:30
Prazo em Curso
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17/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 09:24
Emissão da Relação
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01/07/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 14:15
Decisão de Cancelamento da distribuição
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30/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
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28/06/2025 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
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09/06/2025 06:33
Prazo em Curso
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02/06/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mariano dos Santos (OAB 27104/MS), Hislla Nepomuceno Santos (OAB 25671/MS) Processo 0869715-49.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joafran Melo Bueno - Exectdo: Nilton Cezar Pereira dos Santos - DEFIRO pedido de parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas.
Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte exequente para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Comprovado ou não o pagamento da primeira parcela, TORNEM os autos conclusos. Às providências. -
30/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 10:05
Emissão da Relação
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29/05/2025 10:04
Parcelamento de Custas Iniciado
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29/05/2025 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/05/2025 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/05/2025 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/05/2025 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/05/2025 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/05/2025 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/04/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 15:45
Outras Decisões
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02/04/2025 17:49
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:04
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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28/02/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:08
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mariano dos Santos (OAB 27104/MS) Processo 0869715-49.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joafran Melo Bueno - Exectdo: Nilton Cezar Pereira dos Santos - Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deverá, no mesmo prazo, apresentar documentos pessoais.
Caso haja pedido de assistência judiciária gratuita, o exequente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá trazer aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
06/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 11:28
Emissão da Relação
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18/01/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/12/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:01
Informação do Sistema
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06/12/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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