TJMS - 0816857-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 04:01
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0816857-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lourdes Conceição de Arruda Godoy - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por LOURDES CONCEIÇÃO DE ARRUDA GODOY em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C a contar de 9 de setembro de 2019, oportunidade em que determina-se que o réu implante referida promoção aos vencimentos da parte autora, bem como quite com os valores retroativos a contar de setembro de 2019, consoante as porcentagens destacadas em lei, até a devida regularização pelo réu.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; Tais valores deverão ser atualizados em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido quitada até o efetivo pagamento pelo réu, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:58
Homologada a Transação
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12/01/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:15
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 14:14
de Conciliação
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20/09/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 11:53
de Instrução e Julgamento
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18/07/2024 17:16
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:16
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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