TJMS - 0871175-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 15:55
de Conciliação
-
07/04/2025 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0871175-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Saul dos Santos Rocha -
Vistos. 1.
Com base nos documentos de f. 30/35, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos. 7.
Tratando-se de ação de cobrança contra seguradora, determino que a parte Requerida apresente com a resposta: cópia da suposta apólice firmada entre as partes, vigente na data do sinistro.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 14:40
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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