TJMS - 0004997-44.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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07/03/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 15:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:46
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004997-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Rodrigo Marques de Oliveira Advogado: Carlos Eduardo Mascarenhas (OAB: 28731/MS) Advogado: Ricardo José Moreira Junior (OAB: 28601/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Fonticielha de Rose Vítima: Athaide Lopes da Silva Vítima: Ilda Galvo APELAÇÃO - PENAL - FRAUDE ELETRÔNICA E ESTELIONATO CONTRA IDOSO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RESSARCIMENTO - NÃO PROVIMENTO.
O reconhecimento do arrependimento posterior pressupõe demonstração mínima de que a restituição da coisa decorreu de ato voluntário do acusado.
Não havendo provas neste sentido, inviável a aplicação do art. 16, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a insubsistência das alegações recursais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:47
Não-Provimento
-
27/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:21
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004997-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Rodrigo Marques de Oliveira Advogado: Carlos Eduardo Mascarenhas (OAB: 28731/MS) Advogado: Ricardo José Moreira Junior (OAB: 28601/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Fonticielha de Rose Vítima: Athaide Lopes da Silva Vítima: Ilda Galvo À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
06/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:18
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004997-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Rodrigo Marques de Oliveira Advogado: Carlos Eduardo Mascarenhas (OAB: 28731/MS) Advogado: Ricardo José Moreira Junior (OAB: 28601/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Fonticielha de Rose Vítima: Athaide Lopes da Silva Vítima: Ilda Galvo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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