TJMS - 1404117-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:25
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404117-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogada: Bianca Louise da Rocha dos Santos (OAB: 25285/MS) Embargado: Nely Sumie Ekamoto Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) Embargado: Andre Mario Yadomi Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) EMENTA - EMBARGOSDEDECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA ON LINE - PROVENTOS SALARIAIS - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DOS DEVEDORES - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
29/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 08:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/06/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404117-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogada: Bianca Louise da Rocha dos Santos (OAB: 25285/MS) Embargado: Nely Sumie Ekamoto Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) Embargado: Andre Mario Yadomi Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404117-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Nely Sumie Ekamoto Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) Agravante: Andre Mario Yadomi Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogada: Bianca Louise da Rocha dos Santos (OAB: 25285/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS SALARIAIS - ARTIGO 833, DO CPC - IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUA SUBSISTÊNCIA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - CONSTRIÇÃO AFASTADA - PREJUÍZO AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme estabelecido no artigo 833, IV, do CPC, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são, por regra, impenhoráveis, admitindo-se a exceção quando destinados ao pagamento deprestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Conquanto este Sodalício, em julgamento de IRDR, tenha admitido a mitigação da regra como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, o exame do caso em tela impõe o afastamento da constrição, eis que compromete a subsistência do devedor e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues (1º Vogal), vencido o Relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404117-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Nely Sumie Ekamoto Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) Agravante: Andre Mario Yadomi Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogada: Bianca Louise da Rocha dos Santos (OAB: 25285/MS) Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404117-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Nely Sumie Ekamoto Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) Agravante: Andre Mario Yadomi Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogada: Bianca Louise da Rocha dos Santos (OAB: 25285/MS) Dispõe o § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, que, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a alegada escassez de recursos.
Assim, intimem-se os agravantes para comprovarem nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. -
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404117-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Nely Sumie Ekamoto Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) Agravante: Andre Mario Yadomi Advogado: Itamar de Souza Novaes (OAB: 11173/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogada: Bianca Louise da Rocha dos Santos (OAB: 25285/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803546-15.2022.8.12.0110
Amador Pereira de Almeida
Mateus Ribeiro Veiga
Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 18:26
Processo nº 0831596-58.2020.8.12.0001
Antunay Ney Martins
Julio Cesar de Oliveira Santana
Advogado: Jean Samir Nammoura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2020 13:11
Processo nº 0806901-96.2023.8.12.0110
Wagner Jose Macedo Barbosa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 10:26
Processo nº 0814727-47.2021.8.12.0110
C. Regina Malaquias &Amp; Cia LTDA - ME
Jefferson Tiago Alves Andrelevicius
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2021 08:25
Processo nº 0806650-78.2023.8.12.0110
Paula Adriana Alves da Silva Amaral
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 15:56