TJMS - 0800166-15.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 15:01
Emissão da Relação
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21/07/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 17:55
Prazo em Curso
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07/07/2025 16:54
Expedição de Carta.
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07/07/2025 14:40
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 11:21
Autos preparados para expedição
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19/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:25
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800166-15.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
01/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 10:00
Emissão da Relação
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24/04/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 20:23
Prazo em Curso
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01/04/2025 17:35
Prazo em Curso
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01/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
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31/03/2025 21:32
Expedição em análise para assinatura
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24/03/2025 10:19
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 03:56
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800166-15.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Hallisson Pereira de Andrade - Vistos, etc. 1- Inicialmente, tendo em vista o cumprimento no determinado de f. 145, recebo a inicial.
Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida. 2- Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) do valor da dívida, o qual deverá ser pago pelo executado.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 3- O devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915 c/c art. 231, II). 4- No prazo acima, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida (CPC, art. 916), desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
O restante poderá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Ressalta-se que, enquanto não apreciado o requerimento do executado, o mesmo terá de depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º).
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos (CPC, art. 916, 3º).
Entretanto, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5º e §6º). 5- Do mandado de citação constarão também a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Sr.
Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado no item 1, de tudo lavrando-se auto, com intimação pessoal do executado. (CPC, art. 829, §1º).
Ademais, a penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na inicial (CPC, art. 829, § 2º).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis ou direito real sobre imóvel, intime-se, também, o cônjuge do executado, pessoalmente, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 6- Outrossim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em conformidade com o art. 830 do CPC.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
Oficial de Justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). 7- Na hipótese de arresto e não encontrando o devedor nas diligências posteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a citação e a intimação do executado (CPC, art. 830, §2º), sob pena de levantamento do arresto. 8- Quanto ao pleito de expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juízo formulado pelo exequente, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, deve o exequente diligenciar junto ao Cartório Distribuidor, vez que cabe ao mesmo expedir a referida certidão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 09:22
Emissão da Relação
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06/03/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 16:30
Proferida decisão interlocutória
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28/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:06
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800166-15.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Despacho: "...Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de f. 07/09 está assinada pelo Sr.
Luis Guilherme Salles Trindade como Diretor Executivo e pela Sra.
Lucélia Ganzer como Diretora Operacional, entretanto, a Ata da Reunião Extraordinária que os elegeu para os devidos cargos acostada em f. 97, determinou um mandato com o prazo de 4 anos contados da data da posse, que de acordo com a Ata da Reunião Extraordinária de f. 104 ocorreu em 06/06/2016, estando expirado na data de assinatura do instrumento de procuração, em 16/05/2023.
Posto isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos Ata da Assembleia atualizada, bem como procuração válida e assinada pelos atuais representantes eleitos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a fila de iniciais." -
06/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 13:30
Emissão da Relação
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04/02/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 18:19
Informação do Sistema
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07/01/2025 18:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 16:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2025 16:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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