TJMS - 0874664-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 07:11 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/06/2025 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 14:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/06/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 23:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 23:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 07:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0874664-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condominio Residencial 13 de Maio - I - Recebo a emenda à inicial de f. 121-137.
 
 Corrija-se a classe processual do presente feito para "ação de cobrança".
 
 Anotações de praxe, inclusive junto ao Cartório Distribuidor.
 
 II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
 
 Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
 
 III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
 
 IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
 
 V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
 
 VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
 
 VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
 
 VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/05/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 13:58 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/05/2025 13:58 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/05/2025 13:58 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/05/2025 13:58 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/05/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 13:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/05/2025 13:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/05/2025 13:57 de Instrução e Julgamento 
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                                            29/05/2025 13:55 Evolução da Classe Processual 
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                                            28/05/2025 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 13:59 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 13:59 Determinada Requisição de Informações 
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                                            10/04/2025 15:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/03/2025 15:11 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            27/03/2025 15:11 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            27/03/2025 12:35 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            01/03/2025 03:54 Decorrido prazo de parte 
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                                            07/02/2025 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0874664-53.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial 13 de Maio - Decisão: " parte autora emendou a petição inicial às f. 121/129, requerendo a alteração da Ação de Execução de Título Extrajudicial para Ação de Cobrança.
 
 A competência das varas de execução de título extrajudicial, embargos e demais incidentes é específica e se restringe às tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais, ex vi do art. 2º, alínea "d-B", da Resolução-CSM n. 221/94.
 
 Por essas razões, sem mais delongas, com fundamento no §1º, do art. 64, do CPC e no art. 2º, "d-B", da Resolução n. 221/94, declino da competência para conhecer e julgar a presente Ação de Cobrança a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca de Campo Grande/MS."
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                                            06/02/2025 21:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/02/2025 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 16:16 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 16:16 Decisão ou Despacho 
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                                            05/11/2024 08:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/09/2024 10:18 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/09/2024 07:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/09/2024 13:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/09/2024 10:56 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/09/2024 11:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/09/2024 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 17:29 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/09/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 11:00 Decorrido prazo de parte 
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                                            02/09/2024 16:40 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 11:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/08/2024 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 13:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/07/2024 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 07:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/07/2024 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 18:02 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 18:02 Decisão ou Despacho 
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                                            13/05/2024 16:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/05/2024 16:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/03/2024 09:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/03/2024 21:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/03/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 17:21 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2024 10:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/12/2023 07:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/12/2023 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/12/2023 21:18 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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