TJMS - 0824750-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 15:28
Outras Decisões
-
17/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:32
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 07:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 09:14
Prazo em Curso
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24/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:10
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DEVEDOR opostos às fls. 126/130 pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, na presente execução proposta por RONALDO APARECIDO MIRANDA QUADRA, para o fim de reconhecer o excesso de execução e considerar-se como correto o valor de R$ 24.857,15 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), referente ao crédito do exequente e a de R$ 2.485,72 (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), relativo aos honorários de sucumbência, atualizados até OUTUBRO/2024, nos termos da fundamentação supra.
Promovidas as anotações de praxe, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 24.857,15 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), atualizado até OUTUBRO/2024, em favor do exequente RONALDO APARECIDO MIRANDA QUADRA, e a retenção/reserva/destaque do percentual de 30% (trinta por cento), a título de honorários advocatícios contratuais, consoante contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 44/46) e contrato de cessão de crédito (fls. 47/48), em favor de BENTOS FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 50.***.***/0001-91, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.
Por fim, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 2.485,72 (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), atualizado até OUTUBRO/2024, em favor de BENTOS FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 50.***.***/0001-91, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.
Sem custas e honorários nesta fase nos termos da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 07:48
Emissão da Relação
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07/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:01
Registro de Sentença
-
07/08/2025 09:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/08/2025 15:23
Expedição de NULL.
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07/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/02/2025 13:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/02/2025 03:49
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0824750-47.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Aparecido Miranda Quadra - Recebo os embargos para discussão.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Se o caso, designe-se audiência.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos para prolação de sentença. Às providências. -
10/02/2025 21:54
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 13:57
Emissão da Relação
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04/02/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:56
Prazo em Curso
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22/11/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 16:16
Recebida petição inicial
-
16/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:54
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 14:41
Apensado ao processo numero do processo
-
14/10/2024 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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