TJMS - 0800305-04.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2025 16:02
Registro de Sentença
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17/09/2025 07:54
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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04/07/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 18:18
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 03:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0800305-04.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wander Eduardo de Sousa - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 21:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:11
Outras Decisões
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16/05/2025 01:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0800305-04.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wander Eduardo de Sousa - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Fica a parte Autora intimada da apresentação da contestação de fls. 90/108, para que apresente réplica, caso queira, no prazo de 15 dias, bem como, fica intimada do cancelamento da audiência anteriormente agendada (fl. 133). -
10/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0800305-04.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wander Eduardo de Sousa - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Providencie o Cartório a realização da audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. ///Nota: Intime-se acerca da audiência de concilicação dia 12/06/2025 às 15H. -
27/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 13:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0800305-04.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wander Eduardo de Sousa - Despacho de fls. 45. "Considerando a informação de que a Parte Autora é autônoma, conforme inicial, comprove documentalmente, a alegada hipossuficiência no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Int." -
10/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:15
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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