TJMS - 0863102-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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01/08/2025 09:57
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 10:13
Emissão da Relação
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25/07/2025 10:12
Emissão da Relação
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23/07/2025 14:58
Documento Digitalizado
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23/07/2025 14:57
Documento Digitalizado
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23/07/2025 11:16
Documento Digitalizado
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23/07/2025 11:15
Documento Digitalizado
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17/06/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0863102-13.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Iraceno Teodoro Alves Neto, Iraceno Teodoro Alves Neto - Exectdo: Walfrido Ribeiro Borges - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. -
08/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 09:05
Emissão da Relação
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07/05/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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07/04/2025 12:11
Prazo em Curso
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07/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS) Processo 0863102-13.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exectdo: Walfrido Ribeiro Borges - Recebe-se a petição de fls. 1-4.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento provisório de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
04/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 17:20
Emissão da Relação
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03/03/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:12
Prazo em Curso
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10/02/2025 14:44
Prazo em Curso
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10/02/2025 14:43
Expedição de Carta.
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10/02/2025 09:48
Expedição em análise para assinatura
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0863102-13.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Iraceno Teodoro Alves Neto, Iraceno Teodoro Alves Neto - Recebe-se a petição de fls. 1-4.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento provisório de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
07/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 16:56
Apensado ao processo numero do processo
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06/02/2025 16:55
Emissão da Relação
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29/01/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 17:11
Recebida petição inicial
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25/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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