TJMS - 1402050-33.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 06:45
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 06:38
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402050-33.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Alaíde Gonçalves Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogada: Adriana Karla Morais Cantero Mello (OAB: 15500/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:24
Inclusão em pauta
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07/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 10:29
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402050-33.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Alaíde Gonçalves Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogada: Adriana Karla Morais Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402050-33.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alaíde Gonçalves Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogada: Adriana Karla Morais Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402050-33.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Alaíde Gonçalves Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogada: Adriana Karla Morais Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por isso, defiro o requerimento e atribuo efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402050-33.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Alaíde Gonçalves Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogada: Adriana Karla Morais Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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