TJMS - 0800270-53.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 07:55
Prazo em Curso
-
01/08/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 16:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 10:03
Emissão da Relação
-
05/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:40
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:35
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 16:02
Juntada de NULL
-
26/03/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0800270-53.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sönia Cecato Fernandes - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 22/05/2025, às 08:30 horas, Clínica ECO-X, Rua João Pereira Dias, 1630, Centro.
Perito Dr.
Pedro Eurico Salgueiro. -
25/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0800270-53.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sönia Cecato Fernandes - Ficam as partes intimadas acerca do agendamento de perícia, nos termos da petição do perito de fl. 99: data de 22/05/2025 às 08:30h na Clínica ECO-X, localizada à Rua João Pereira Dias 1630, Centro, Paranaíba. -
24/03/2025 17:23
Prazo em Curso
-
24/03/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 13:23
Emissão da Relação
-
24/03/2025 10:34
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2025 16:03
Emissão da Relação
-
17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
02/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0800270-53.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sönia Cecato Fernandes - Sobre a contestação apresentada, diga a parte autora em 15 dias. -
25/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 15:30
Prazo em Curso
-
24/02/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:22
Emissão da Relação
-
24/02/2025 12:36
Expedição em análise para assinatura
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23/02/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
22/02/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0800270-53.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sönia Cecato Fernandes - Ante o exposto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na prefacial e determino ao INSS que restabeleça o pagamento do auxílio-doença a Sonia Cecato Fernandes, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
Pedro Eurico Salgueiro, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 10:43
Emissão da Relação
-
17/01/2025 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 09:17
Tutela Provisória
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16/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:03
Informação do Sistema
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16/01/2025 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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