TJMS - 0813720-48.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 09:45
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS) Processo 0813720-48.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jose Ricardo Lopes Conrado, Alice Conrado - Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto.
Expeça-se contramandado ou alvará de soltura, conforme o caso.
Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário.
Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver.
Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais. -
14/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS) Processo 0813720-48.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jose Ricardo Lopes Conrado, Alice Conrado - Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca da certidão de fl. 32. -
11/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
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26/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS) Processo 0813720-48.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jose Ricardo Lopes Conrado, Alice Conrado - 1.
Nos termos do artigo 118 e incisos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul não há incidência de taxa judiciária para os pedido de cumprimento de sentença.
Desta forma, recebo o presente como cumprimento provisório de sentença, pelo rito do artigo 528 c/c artigo 531, § 1.º do CPC. 2.
Recebo o presente como cumprimento provisório de sentença, pelo rito do artigo 528 c/c artigo 531, § 1.º do CPC. 3.
Apense-se o presente feito aos autos principais, se for o caso. 4.
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º). 5.
O cálculo apresentado (fls. 22) está de acordo com os parâmetros informados na petição inicial. 6.
Para pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual. -
12/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:49
Apensado ao processo numero do processo
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04/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:21
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 18:21
Remetidos os Autos para destino.
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15/01/2025 18:12
Remetidos os Autos para destino.
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09/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:35
Declarada incompetência
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13/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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