TJMS - 1415289-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 07:24
Baixa Definitiva
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10/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 23:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 21:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/04/2024 21:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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01/04/2024 21:08
Processo Reativado
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27/03/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415289-12.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Carlos Henrique Amaral Dalla Nora Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415289-12.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Carlos Henrique Amaral Dalla Nora Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415289-12.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Carlos Henrique Amaral Dalla Nora Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REJULGAMENTO E REDISCUSSÃO - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415289-12.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Carlos Henrique Amaral Dalla Nora Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Banco do Brasil S/A e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Carlos Henrique Amaral Dalla Nora para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415289-12.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Carlos Henrique Amaral Dalla Nora Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 08:17
Baixa Definitiva
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23/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415289-12.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Carlos Henrique Amaral Dalla Nora Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - AÇÃO CIVIL PÚBLICANº 94.008514-1 - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM EXEQUENDO - IGPM-FGV - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA ACP 94.0008514-1 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O termo inicial dos juros moratórios deve ser a data da citação do requerido na ação civil pública, conforme entendimento do STJ.
O índice de correção monetária aplicável sobre o valor a ser restituído em favor do requerente/agravado, deve ser o IGPM/FGV, que melhor reflete a atualização da moeda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
22/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/03/2023 12:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2022 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2022 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2022 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 04:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/11/2022 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 10:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
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22/09/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 01:05
INCONSISTENTE
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22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2022 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2022 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/09/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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