TJMS - 1419167-42.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:38
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419167-42.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: MS Construtora de Obras Ltda Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Proc.
Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Verifica-se a inocorrência de qualquer vício no r. acórdão, visto que a matéria restou exaustivamente debatida, com expressa menção de que, em hipóteses como a presente, em que a cláusula penal prevista no contrato se encontra aquém do patamar máximo estabelecido pelo STJ (25% do valor pago), in casu estipulada em 2% do total do contrato, não há que se falar em aplicação do padrão-base do STJ para fins de exasperá-la, devendo-se respeitar os termos do próprio ajuste e a autonomia de vontade dos contratantes.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 13:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419167-42.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: MS Construtora de Obras Ltda Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) MS Construtora de Obras Ltda e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Município de Caarapó para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
28/07/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419167-42.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: MS Construtora de Obras Ltda Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419167-42.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: MS Construtora de Obras Ltda Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Agravado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão da gratuidade judiciária deve ser negada quando não forem apresentados elementos que demonstrem a impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com as custas processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419167-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: MS Construtora de Obras Ltda Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) Município de Caarapó peticiona no feito (fl. 45/48), requerendo que seja reconsiderado a decisão terminativa (fl. 40), que recebeu o embargos como simples petição, determinou ao cartório que efetuasse o cancelamento do cadastramento destes embargos declaratórios e tornou sem efeito o julgamento realizado no dia 22 de março de 2022, encaminhando o presente processo para inclusão na pauta de julgamento presencial, em atenção a oposição ao julgamento virtual manifestada pela MS Construtora de Obras LTDA e não observado quando do referido julgamento.
O Município alega que tal decisão é equivocada, uma vez que o pedido de oposição de julgamento virtual foi realizado em desconformidade com as normas regimentais.
Contudo, depreende-se do feito, que não há qualquer irregularidade com o pedido manifestado de oposição ao virtual, e sim, não observância do mesmo, sendo realizado o julgamento virtual.
Diante disso, matem-se a decisão de fl. 40.
Cumpra-se a decisão retro.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419167-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: MS Construtora de Obras Ltda Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto por MS CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA contra o acórdão de fls. 324/328 proferido pela 3ª Câmara Cível, que por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela ora embargante, nos termos do voto do relator.
Sustenta a ocorrência de nulidade no julgamento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que às fl. 312/313, tempestivamente, manifestou oposição ao julgamento virtual.
Entretanto, verifica-se que não é caso de interposição de embargos de declaração, motivo pelo qual o recurso deve ser recebido como simples petição, por consequência determina-se ao cartório que efetue o cancelamento do cadastramento destes embargos declaratórios.
De fato, antes do julgamento realizado, o embargante informou às fl. 312/313 que se opunha ao julgamento virtual, de forma que, torna-se sem efeito o julgamento realizado no dia 22 de março de 2022 e encaminha-se o presente processo para inclusão na pauta de julgamento presencial, de forma a atender ao pleito formulado pela recorrente, pois dessa forma, resta-lhe assegurado o direito a apresentação de memoriais e sustentação oral do recurso interposto.
O embargante deverá efetuar sua inscrição para realização de sustentação oral, e encaminhar memoriais, por ocasião da inclusão do processo em pauta, na forma determinada pelos canais disponibilizados no site do TJMS, para esse fim.
Publique-se. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419167-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: MS Construtora de Obras Ltda Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) MS Construtora de Obras Ltda e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Município de Caarapó para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419167-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: MS Construtora de Obras Ltda Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) Embargado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419167-42.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: MS Construtora de Obras Ltda Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Agravado: Município de Caarapó Proc.
Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão da gratuidade judiciária deve ser negada quando não forem apresentados elementos que demonstrem a impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com as custas processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800101-92.2023.8.12.0032
Construtito Materiais de Construcao LTDA...
Luciene dos Santos Silva
Advogado: Marilza de Souza Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 13:45
Processo nº 0800761-23.2022.8.12.0032
Valentina Pereira Bispo 36657611153 - ME...
Rosangela da Silva Ramos
Advogado: Marilza de Souza Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2022 13:45
Processo nº 0800737-92.2022.8.12.0032
Fatima Oliveira do Ouro Calcados - ME
Lucilene Santana da Silva
Advogado: Marilza de Souza Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2022 15:00
Processo nº 0800391-78.2021.8.12.0032
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marilza de Souza Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2021 14:15
Processo nº 0800652-14.2019.8.12.0032
Vilson Jose Tondato
Luzilaine de Oliveira Nunes
Advogado: Jose Estevam Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2019 12:58