TJMS - 0855497-50.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:09
Transitado em Julgado em "data"
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11/05/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:38
Expedição de "tipo de documento".
-
29/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855497-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Mario Regis Ribeiro Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e o recebimento dos valores do empréstimo, não há justificativa para a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por morais ou restituição de valores.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:04
Não-Provimento
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24/04/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 12:21
Expedida/Certificada
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23/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:19
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855497-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Mario Regis Ribeiro Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:52
Inclusão em pauta
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22/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 11:51
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 11:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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