TJMS - 0805549-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 15:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 17:51
Juntada de Informações
-
08/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:48
Homologada a Transação
-
08/08/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Pinto Alves (OAB 233515/RJ), Alex Soloaga da Cunha Processo 0805549-76.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Francisco Eduardo G.
Lobo Pedroso - Exectdo: Alex Soloaga da Cunha - Intimam-se as partes acerca da sentença: " Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. ". -
01/08/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2023.
-
15/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Pinto Alves (OAB 233515/RJ) Processo 0805549-76.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Francisco Eduardo G.
Lobo Pedroso - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
22/03/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
22/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2023 01:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/02/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2022.
-
10/11/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2022.
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08/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2023 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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08/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
01/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:20
Juntada de Informações
-
19/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 12:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/07/2022.
-
24/06/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2022.
-
23/06/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:09
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:59
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2022.
-
23/02/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:21
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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