TJMS - 0801975-04.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:21
Prazo em Curso
-
10/09/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 13:44
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 08:19
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:47
Evolução da Classe Processual
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14/07/2025 14:39
Processo Reativado
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10/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2025 07:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 11:22
Prazo em Curso
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25/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A - réu-revel Processo 0801975-04.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janaína Frediana de Souza - Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A - Dispositivo Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
24/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 09:59
Emissão da Relação
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10/04/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:00
Registro de Sentença
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10/04/2025 14:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/04/2025 15:30
Expedição de NULL.
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07/04/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/04/2025 02:12:01, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/04/2025 13:30
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 13:26
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A - réu-revel Processo 0801975-04.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janaína Frediana de Souza - Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A - D.: Vistos etc.
Considerando o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95, indefiro o requerimento de julgamento antecipado da lide.
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (f. 20), deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 21/22), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (f. 21).
Fica dispensada a intimação pessoal da parte ré, em razão da revelia aqui decretada.
Defiro o requerimento de f. 21, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
21/03/2025 18:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/03/2025 18:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 18:49
Emissão da Relação
-
21/03/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/03/2025 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/03/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/04/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/03/2025 10:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/02/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0801975-04.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janaína Frediana de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
06/02/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:34
Emissão da Relação
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06/02/2025 11:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/02/2025 11:01
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 08:26
Expedição de Carta.
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04/02/2025 13:47
Autos preparados para expedição
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04/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/02/2025 10:27
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 13:05
Informação do Sistema
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27/01/2025 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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