TJMS - 0805788-88.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:08
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:50
Autos preparados para expedição
-
23/08/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Apelação
-
15/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
3 - DECISÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
Intimem-se. -
14/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:27
Emissão da Relação
-
13/08/2025 07:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:57
Registro de Sentença
-
13/08/2025 07:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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02/06/2025 13:51
Prazo em Curso
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15/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:27
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 09:23
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 09:23
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 07:20
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0805788-88.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aaron Mudo Vital da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, diante da inexistência de comprovação da invalidez total e permanente do autor.
Pela sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC.
Expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do expert. -
06/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 14:10
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 14:10
Emissão da Relação
-
05/05/2025 11:47
Prazo em Curso
-
05/05/2025 11:46
Emissão da Relação
-
29/04/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:09
Registro de Sentença
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29/04/2025 20:09
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 14:35
Prazo em Curso
-
10/04/2025 07:06
Prazo em Curso
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10/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0805788-88.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aaron Mudo Vital da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 99/100. -
09/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 09:40
Emissão da Relação
-
05/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0805788-88.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aaron Mudo Vital da Silva - 10.
Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º). -
02/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:41
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 18:40
Emissão da Relação
-
25/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:29
Prazo em Curso
-
24/02/2025 17:37
Juntada de NULL
-
24/02/2025 17:37
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0805788-88.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aaron Mudo Vital da Silva - Pelo presente ato ficam as partes intimadas sobre a data de realização da pericia: 24.2.2025 às 08h00. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 13:22
Prazo em Curso
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11/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:17
Emissão da Relação
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09/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:55
Prazo em Curso
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31/01/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:12
Expedição de Carta.
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28/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:09
Documento Digitalizado
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28/01/2025 15:08
Expedição de Carta.
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28/01/2025 14:32
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 14:27
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:21
Informação do Sistema
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07/01/2025 17:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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