TJMS - 0801531-26.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 08:24
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 10:29
Emissão da Relação
-
28/07/2025 16:18
Prazo em Curso
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24/07/2025 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:17
Registro de Sentença
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24/07/2025 10:17
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 10:20
JUÍZO - Conciliação não realizada
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02/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:38
Juntada de NULL
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22/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801531-26.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda França Lima, Fernanda França Lima - Réu: Eliandro Carlos Laurindo da Silva - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/07/2025 Hora 10:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
21/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:31
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 14:30
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2025 14:28
Emissão da Relação
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15/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/05/2025 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/05/2025 08:38
Prazo em Curso
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13/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801531-26.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda França Lima, Fernanda França Lima - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a a designação da audiência juntada nos autos, bem como para recolher as diligências do mandado.” -
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 16:25
Emissão da Relação
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09/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 10:45:00, 1ª Vara.
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09/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 04:19:44, 1ª Vara.
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05/05/2025 13:24
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:31
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 18:23
Prazo em Curso
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01/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 13:28
Prazo em Curso
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10/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
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10/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 18:41
Expedição em análise para assinatura
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07/03/2025 18:11
Emissão da Relação
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26/02/2025 13:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 10:45:00, 1ª Vara.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801531-26.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda França Lima, Fernanda França Lima - Réu: Eliandro Carlos Laurindo da Silva - Intimação:
Vistos. 1) Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos do art. 319 e seguintes do CPC. 2) Diante do que dispõe o art. 25-A, parágrafo único, da Lei Estadual n. 3.799/2009, defiro o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária processuais ao final do processo. 3) Não há pedido de tutela provisória a ser analisado. 4) Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação; 5) Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); 6) A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); 7) Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); 8) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; 9) Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Publique-se. -
14/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 09:54
Prazo em Curso
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13/02/2025 09:53
Emissão da Relação
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24/01/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 14:52
Despacho Saneador
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24/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 18:02
Informação do Sistema
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02/12/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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