TJMS - 0801452-39.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/09/2025 08:35
Prazo em Curso
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08/09/2025 17:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 18:48
Prazo em Curso
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25/08/2025 18:47
Emissão da Relação
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25/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:06
Prazo em Curso
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07/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Apelação
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:43
Prazo em Curso
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25/07/2025 08:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/07/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 17:02
Emissão da Relação
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14/07/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:24
Registro de Sentença
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14/07/2025 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 20:11
JUÍZO - Conciliação não realizada
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28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 17:40
Prazo em Curso
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21/02/2025 17:29
Expedição de Carta.
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19/02/2025 07:17
Expedição em análise para assinatura
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19/02/2025 06:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 06:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 06:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 06:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 06:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS) Processo 0801452-39.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Carlos Rodrigues - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 28/04/2025 Hora 17:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
18/02/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 10:14
Emissão da Relação
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17/02/2025 10:14
Emissão da Relação
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13/02/2025 17:27
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 05:30:00, 1ª Vara.
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12/02/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS) Processo 0801452-39.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Carlos Rodrigues - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base no artigos 300 e 497, ambos do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e determino ao requerido que se abstenha de descontar do benefício previdenciário da parte requerente os valores debatidos no presente feito, intitulados "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701", objeto desta demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e, por não se tratar de hipótese de "improcedência liminar" do pedido, determino ao Cartório que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação.
Intime-se a autora para a audiência de conciliação por meio de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC), ou pessoalmente, caso esteja patrocinada pela Defensoria Pública.
Cite-se e intime-se o réu a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação designada, com a observação de que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do CPC.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
Não realizada a audiência de conciliação/mediação e sem autocomposição, mas com contestação pelo réu, intime-se a autora para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do CPC.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Diligências necessárias. -
11/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 07:32
Prazo em Curso
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11/02/2025 07:31
Emissão da Relação
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18/12/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 17:06
Tutela Provisória
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17/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:15
Informação do Sistema
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17/12/2024 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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