TJMS - 1404115-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 15:43
Baixa Definitiva
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29/06/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 11:51
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404115-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marli Miranda Diniz de Souza Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Agravado: Banco Bmg S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA CONSUMIDORA - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PLAUSIBILIDADE SOBRE A ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO AO INVÉS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória. 2.
O artigo 300, do Código de Processo Civil/15 prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
Concede-se a tutela de urgência quando demonstrados o perigo de dano, concernente à continuação dos descontos sobre os rendimentos do consumidor e o risco à sua subsistência, e da probabilidade do direito, concernente aos elementos iniciais de prova sobre o erro substancial na contratação de cartão de crédito como se fosse empréstimo consignado padrão. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/05/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404115-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marli Miranda Diniz de Souza Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Agravado: Banco Bmg S/A Diante do exposto, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
30/03/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:26
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:59
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404115-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marli Miranda Diniz de Souza Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Agravado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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