TJMS - 0801358-90.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:36
Decorrido prazo de parte
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02/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 16:22
Audiência tipo de audiência situação.
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05/06/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), RONNY CLAIR BENCICE E SILVA (OAB 16265/MT) Processo 0801358-90.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ianderson da Silva Severo - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Videoconferência Data: 05/06/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
26/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0801358-90.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ianderson da Silva Severo - I - Nos termos dos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC, associados à declaração de hipossuficiência e à Carteira de Trabalho juntados às pgs. 15 e 21/29, concedo ao autor o direito à gratuidade da justiça.
II - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se o réu, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC.
Cientifiquem-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparecimento pessoal, acompanhado de seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Caso não haja interesse na conciliação, a parte ré deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência.
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil.
III - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
V - Desde já, em harmonia aos deveres de esclarecimento e auxílio, consectários do princípio da cooperação, já chamo a atenção da parte requerida sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova na fase instrutória, caso haja verossimilhança nas alegações apresentadas pela parte autora ou comprovação de sua hipossuficiência, nos termos do que dispõe o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Às providências. -
14/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 15:06
de Instrução e Julgamento
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14/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:43
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:42
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 07:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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