TJMS - 0800257-78.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:37
de Conciliação
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08/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:18
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800257-78.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Silverio Marques Mateus - Intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/06/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
21/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:34
Decorrido prazo de parte
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19/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800257-78.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Silverio Marques Mateus - DESPACHO 1.
Inicialmente, diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º) e considerando os documentos apresentados com a petição de emenda da inicial, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.
Designe-se sessão de conciliação, já que a sua dispensa depende do requerimento de ambas as partes. 3.
Cite-se a parte ré para comparecer na sessão de conciliação e, não havendo acordo, apresentar resposta no prazo legal, advertindo-as sobre os efeitos da revelia. 4.
Esclareça-se que a participação das partes na sessão de conciliação poderá ser feita por meio de videoconferência, via Microsoft Teams. 5.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por seu advogado, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. 7.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, deve ser reconhecido que o presente caso envolve relação de consumo, sujeitando-se, portanto, à regra estabelecida no inciso VIII do art. 6º do CDC.1 Assim, não havendo dúvidas sobre a hipossuficiência da parte autora frente à instituição ré, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, competindo à parte ré a comprovação da efetiva contratação do negócio jurídico indicado na petição inicial. -
14/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 15:51
de Instrução e Julgamento
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12/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:48
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:48
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 20:40
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 20:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 20:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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