TJMS - 0800172-92.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 22:06
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar os seguintes documentos faltantes: (a) declaração de hipossuficiência e procuração devidamente assinados da cônjuge do herdeiro: Maria José Teles de Almeida Lima; (b) juntar certidão de regularidade fiscal em relação à Fazenda Pública Estadual em nome do de cujus Laudenor Pereira de Lima; (c) juntar certidão de regularidade fiscal em relação à Fazenda Pública Estadual e Municipal em nome da de cujus Dercia Batista Lima.
Após a juntada, dê-se vista ao Estado de Mato Grosso do Sul para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, voltem os Autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 21:36
Emissão da Relação
-
07/08/2025 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:59
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 18:59
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 12:45
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:38
Manifestação do Ministério Público
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09/05/2025 00:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:05
Prazo em Curso
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06/05/2025 03:45
Documento Digitalizado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrio Marques (OAB 27565/MS) Processo 0800172-92.2025.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Elisangela Batista de Lima - Intimação da parte autora acerca da certidão de f. 98 expedida nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a juntada da referida procuração. -
01/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 18:31
Emissão da Relação
-
29/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/04/2025 18:04
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:35
Prazo em Curso
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19/02/2025 18:27
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrio Marques (OAB 27565/MS) Processo 0800172-92.2025.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Elisangela Batista de Lima - Invtarda: Dercia Batista Lima - Fls. 18/19: "1.
Defiro o processamento do presente inventário dos bens deixados por Laudenor Pereira de Lima e Dercia Batista Lima. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Elisangela Batista de Lima, que deverá assinar termo de compromisso, no prazo de 15 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
O inventariante deverá, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; e (h) plano de partilha. 4.
Determino que a serventia junte aos Autos a certidão de testamento do Provimento nº 56/2016 do CNJ. 5.
Com a apresentação das primeiras declarações, proceda-se na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do CPC, com a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Com a apresentação das primeiras declarações, citem-se e intimem-se as demais herdeiros que não estiverem habilitados nos Autos. 7.
Com a apresentação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública Estadual e dê-se vista ao Ministério Público. 8.
Por ora, defiro a gratuidade da justiça.
Todavia, ressalvo que a depender do acervo patrimonial o benefício será indeferido.
Isso porque em processos de inventário é analisada a hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
14/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:32
Emissão da Relação
-
13/02/2025 12:31
Prazo em Curso
-
12/02/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:52
Retificação de Classe Processual
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03/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 16:02
Informação do Sistema
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30/01/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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